Termos de Uso do Programa de Afiliados Embaixadores Blackbook
Leia com atenção os nossos Termos de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Afiliados Blackbook.
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
São partes deste instrumento, de um lado, BLACKBOOK COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Pouso Alto, 303, São Lucas, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.732.854/0001-74, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente BLACKBOOK e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física, doravante designado simplesmente AFILIADO.
CONSIDERANDO QUE:
- O BLACKBOOK é proprietário do website blackbook.com.br e do aplicativo BLACKBOOK;
- O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet ou possui um perfil em rede social (o “Site do Afiliado”);
III. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio site ou perfil em rede social, um cupom e/ou link para o site blackbook.com.br e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é a colocação de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas pelo Programa de Afiliados no Site do Afiliado, linkados para o site blackbook.com.br, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do seu código de afiliado, observando-se as Políticas de Parceria vigentes no BLACKBOOK, das quais o AFILIADO tem plena ciência.
CLÁUSULA 2ª – DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no site blackbook.com.br, as informações solicitadas na ficha de cadastro.
2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, o BLACKBOOK procederá à checagem dos dados cadastrados pelo AFILIADO.
2.3.1. O BLACKBOOK reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do Programa de Afiliados na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
2.3.1.1. O BLACKBOOK reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa de Afiliados, se considerar que o Site do Afiliado divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
- promova qualquer material pornográfico;
- promova ou incite qualquer forma de violência;
- promova ou incite o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
- promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
- promova atividades ilegais;
- viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.
2.3.1.2. O BLACKBOOK reserva-se, ainda, ao direito de descadastrar do Programa qualquer AFILIADO que incorra em qualquer hipótese da Cláusula 2.3.1.1, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pelo BLACKBOOK, este encaminhará para o AFILIADO e-mail com o código de cupom e link exclusivo para ser divulgado pelo AFILIADO.
2.4. O BLACKBOOK efetuará comunicação ao AFILIADO, preferencialmente por e-mail, o resultado da verificação e análise referida acima, bem como o fornecimento do código de cupom e link exclusivo do AFILIADO.
2.5. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF, que não poderá ser alterado.
2.6. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
2.7. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
2.8. As partes desde já consignam que, na hipótese de o BLACKBOOK sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado ao BLACKBOOK, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
CLÁUSULA 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O AFILIADO declara-se ciente de que a plataforma do blackbook.com.br é de propriedade exclusiva do BLACKBOOK, portanto, sua adesão ao Programa de Afiliados, não constitui relação comercial / jurídica com sites parceiros, vinculando-o somente ao BLACKBOOK.
3.2. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes;
3.3. O presente contrato nada mais é do que um repasse de incentivo publicitário, para pessoas físicas ou jurídicas, que mantiverem um link de redirecionamento em local cibernético para o Website do BLACKBOOK, auxiliando meramente na divulgação, o que está devidamente explicado nas considerações iniciais desta Termo.
CLÁUSULA 4ª – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO
4.1. O AFILIADO tem direito à comissão correspondente a 20% sobre o valor líquido das conversões de assinatura após o período de trial (primeiros 7 dias da assinatura), desde que feitas usando o cupom exclusivo do AFILIADO no site blackbook.com.br.
4.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros), que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
4.1.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturadas as assinaturas, o que ocorre após o período de 7 dias de trial. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas do aplicativo BLACKBOOK realizadas a partir do cupom exclusivo do AFILIADO. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site ou redes sociais do AFILIADO, mas cujo cupom não foi utilizado no site blackbook.com.br não darão direito ao comissionamento.
4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as assinaturas convertidas (após o período de trial), entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes.
4.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pelo BLACKBOOK.
4.3.2. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do relatório disponível no painel do afiliado na plataforma Mix Panel, cujo acesso será disponibilizado via email junto ao código de cupom exclusivo.
4.3.3. Sendo o AFILIADO Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.
4.3.4. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF cadastrado no Programa.
4.4. O BLACKBOOK realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
4.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria pelo acesso ao relatório disponibilizado pelo BLACKBOOK mediante utilização do acesso informado ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA 5ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O BLACKBOOK apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas.
5.2. O número e o valor total de vendas válidas constará de extrato que será disponibilizado ao AFILIADO para seu conhecimento e conferência.
5.2.1. Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade do BLACKBOOK poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de vendas válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte do BLACKBOOK.
5.3. Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pelo BLACKBOOK, o AFILIADO terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar ao BLACKBOOK eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pelo BLACKBOOK como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
5.4. Os pagamentos efetuados pelo BLACKBOOK ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:
(a) Caso o AFILIADO seja Pessoa Física e esteja com o cadastro completo no Programa de Afiliados: mediante crédito automático em conta corrente indicada pelo AFILIADO.
5.5. As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
5.6. Sobre os pagamentos efetuados o BLACKBOOK efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.
5.7. As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pelo BLACKBOOK (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 6.1 e 7ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
5.8. O BLACKBOOK poderá modificar o modo de pagamento, bem como os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.
5.9. Em nenhum caso,o BLACKBOOK será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
CLÁUSULA 6ª – HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO
6.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar vendas, exceto os previstos no objeto deste contrato, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um internauta Visitante do Site do Afiliado espontaneamente observe a mensagem veiculada no Site do Afiliado e por decisão exclusiva sua clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Site blackbook.com.br são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pelo BLACKBOOK.
6.2. Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o BLACKBOOK a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.
6.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicarem ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar o Site de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos vendas nos locais de redirecionamento ao Site blackbook.com.br e parceiros.
6.4. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente,o BLACKBOOK excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério do BLACKBOOK considerar rescindido o contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao BLACKBOOK decorrente da ação fraudulenta.
6.4.1. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, o BLACKBOOK se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO na plataforma blackbook.com.br.
6.5. O BLACKBOOK reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
6.6. Sem prejuízo do disposto acima, o BLACKBOOK reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa ou não comissionar a venda gerada a partir de links com descontos não autorizados e nas seguintes hipóteses:
- a) na hipótese de o AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro do BLACKBOOK, sem autorização prévia do Programa de Afiliados;
- b) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de site do BLACKBOOK, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados;
- c) em caso de o AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing do BLACKBOOK para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a prévia disponibilização e autorização do blackbook.com.br;
- d) na hipótese de o AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas do BLACKBOOK para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como Google, Instagram e Facebook, entre outros;
- e) na hipótese de o AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de blackbook.com.br;
- f) na hipótese de o AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa de Afiliados e do site blackbook.com.br;
- g) na hipótese de o AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa;
- h) na hipótese de o AFILIADO utilizar redirects para os Sites participantes do Programa através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o Site do Afiliado.
6.7. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas, que acarretarão não apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito do BLACKBOOK pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
6.8. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.
6.9. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pelo BLACKBOOK a este AFILIADO.
6.10. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, o BLACKBOOK reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, o BLACKBOOK procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.
CLÁUSULA 7ª – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
7.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do BLACKBOOK para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
7.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados o BLACKBOOK não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6ª, isentando desde já o BLACKBOOK de qualquer responsabilização econômica futura.
7.3. O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao BLACKBOOK, obrigando-se ao BLACKBOOK a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.
CLÁUSULA 8ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São Obrigações do AFILIADO:
- a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;
- b) Cadastrar-se na Plataforma de Afiliados do blackbook.com.br informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio;
- c) Comunicar ao BLACKBOOK, no prazo indicado na cláusula 6.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;
- d) Disponibilizar em seu site espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços divulgados pelo BLACKBOOK e seus Parceiros, identificando para tanto os respectivos Links de redirecionamento;
- e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
- f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do BLACKBOOK e de seus parceiros;
- g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.
8.2. São Obrigações do BLACKBOOK:
- a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no Site do Afiliado;
- b) Controlar, por meio de programas específicos, o número de vendas que impliquem em remuneração ao AFILIADO;
- c) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.
CLÁUSULA 9ª – LICENÇA LIMITADA
9.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre o Site de propriedade do BLACKBOOK, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva do BLACKBOOK, o mesmo se aplicando ao Site do Afiliado, independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Aplicativos que o BLACKBOOK colocará à disposição do AFILIADO, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais do BLACKBOOK, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.
9.2. O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do BLACKBOOK e do Site do Afiliado, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
CLÁUSULA 10ª – MODIFICAÇÃO
10.1. O BLACKBOOK poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade do BLACKBOOK.
10.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: atendimento@blackbook.com.br. Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou expressamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
CLÁUSULA 11ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
11.1. Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos Afiliados, o BLACKBOOK fará tudo o que estiver ao seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Na hipótese em que o BLACKBOOK seja compelido a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que o BLACKBOOK não responderá pela informação que seja por esses motivos revelada.
CLÁUSULA 12ª – PRAZO
12.1. A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pelo BLACKBOOK e vigorará por prazo de 36 meses.
CLÁUSULA 13ª – DA EXTINÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer uma das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.
13.2. Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
13.3. Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
CLÁUSULA 14ª – SUCESSÃO
14.1. O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
15.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
15.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do BLACKBOOK, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
15.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
15.5. Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
15.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.
15.7. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).